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É possível que no futuro a Igreja permita a ordenação sacerdotal de mulheres? (I)

Muito se fala na possibilidade da ordenação sacerdotal de mulheres. A Igreja Católica, no entanto, já se pronunciou sobre o tema no sentido de que isso, definitivamente, não vai acontecer. Neste vídeo, Padre Paulo Ricardo apresenta a legislação canônica e a definição da Igreja a esse respeito.

Texto do episódio
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Num mundo em que a igualdade entre os sexos é cada vez mais tida como um "direito", muitos se questionam se, algum dia, a Igreja Católica abrirá a possibilidade de ordenação sacerdotal para as mulheres. De início e sem qualquer sombra de dúvida a resposta é não; jamais a Igreja irá ordenar mulheres para o sacerdócio.

A Igreja já se pronunciou de maneira definitiva sobre o tema. Em 22 de maio de 1994, em um dos atos mais solenes de seu pontificado, o Bem-aventurado Papa João Paulo II publicou a Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, na qual ensina aos católicos de modo infalível sobre o tema. A leitura da carta é bastante salutar, porém, por agora, basta que seja transcrita a sua parte mais importante:


"Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja."

Ora, o que se percebe é que a Igreja não tem o poder de mudar essa orientação, pois ela pertence à sua própria constituição, ou seja, foi Deus mesmo quem criou a Igreja, é uma criação divina e, por isso, não pode ser modificada. Infelizmente, apesar da clareza desse pronunciamento, dada a insistência sobre o tema, em outubro de 1995, a Congregação para a Doutrina da Fé, presidida pelo então Cardeal Joseph Ratzinger, teve de emitir a "Resposta à dúvida sobre a doutrina da carta apostólica Ordinatio sacerdotalis":


"Dúvida: Se a doutrina, segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica «Ordinatio Sacerdotalis», deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.
Resposta: Afirmativa.
Esta doutrina exige um assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de confirmar os irmãos (cf. Lc. 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé."

Apesar da clareza desta declaração, houve uma onda de "ordenações", o que levou a Igreja a tomar medidas drásticas. Dentre elas, o acréscimo de uma pena canônica para este tipo de conduta. É o que se vê no "Decreto Geral sobre o delito da tentada sagrada ordenação de uma mulher", expedido pela Congregação para a Doutrina da Fé e assinado pelo Cardeal William C. Levada:


"A Congregação para a Doutrina da Fé, a fim de tutelar a natureza e a validade do sacramento da ordem, em força da especial faculdade que lhe foi conferida pela Suprema Autoridade da Igreja (cfr. cân. 30 do Código de Direito Canônico), na Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro 2007, decretou:
Salva a prescrição do cân. 1378 do Código de Direito Canônico, seja aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher, seja a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Porém se aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher ou a mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada for um fiel sujeito ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais, salva a prescrição do cân. 1443 deste mesmo Código, seja punido com excomunhão maior, cuja remissão também é reservada à Sé Apostólica (cfr. cân. 1423 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais).
Este decreto entrará imediatamente em vigor com a publicação no periódico L'Osservatore Romano."

Infelizmente, apesar de toda essa legislação canônica e da própria definição da Igreja quanto ao tema, ainda existem teólogos que insistem na possibilidade da ordenação sacerdotal de mulheres. Para o desespero deles, não somente a legislação canônica encerrou tal possibilidade, mas também existem fortes razões doutrinais para tanto.

No dia 28 de outubro de 1995, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento intitulado "Sobre a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé acerca da doutrina proposta na carta apostólica Ordinatio sacerdotalis", o qual apresenta de maneira ordenada as razões teológicas para a não ordenação sacerdotal das mulheres.

Inicialmente, é necessário esclarecer que existe uma diferença entre doutrina e disciplina. Um ensinamento doutrinário é aquele que o católico deve acolher, aceitar interiormente. A disciplina, por sua vez, deve ser obedecida mas é possível que dela se discorde internamente. Nesse caso da ordenação sacerdotal de mulheres, trata-se de uma doutrina, ou seja, a Igreja está ensinando de maneira definitiva.

Existem duas realidades que os católicos devem aceitar e crer perfeitamente e que, embora pareçam contraditórias entre si, não o são. A primeira é derivada da antropologia teológica que afirma que o homem e a mulher têm igual dignidade, enquanto pessoa. A segunda, derivada da realidade eclesiológica que a ordenação sacerdotal é reservada aos homens e não é concedida às mulheres. Para entender - e aceitar - essas duas verdades é preciso permanecer católico, resistindo à tentação de tornar-se um herege escolhendo apenas uma dessas verdades e deixando de lado a outra. O católico permanece com o todo.

Para resolver a tensão criada pela necessidade de aceitação dessas duas verdades, a nota afirma que "uma correta teologia não pode prescindir nem de um nem do outro ensinamento, mas deve mantê-los juntos; somente assim poderá aprofundar os desígnios de Deus sobre a mulher e sobre o sacerdócio - e, portanto, acerca da missão da mulher na Igreja". A carta Ordinatio sacerdotalis oferece a solução trazendo a figura da Virgem Maria, mulher e de inegável dignidade. O mesmo Papa João Paulo II publicou uma carta apostólica chamada A dignidade da mulher (Mulieris dignitatem), no ano mariano (1988), na qual fala sobre a grandeza do papel da mulher na história da Igreja e na qual também aborda a impossibilidade de elas receberam a ordenação sacerdotal. Este fato em nada macula a dignidade ou inferioriza a mulher.

O Cardeal Joseph Raztinger, em seu livro de entrevistas O Sal da Terra, afirmou que a ordenação é uma subordinação, ou seja, quando se é ordenado, concomitantemente torna-se subordinado a algo ou alguém. Então, o sacerdócio ministerial não é um privilégio, mas um serviço, uma forma de servir.

Deste modo, tanto a Tradição quanto a Sagrada Escritura atestam que a ordenação sacerdotal é concedida somente aos homens, pois Jesus escolheu os Doze Apóstolos e estes, por sua vez, escolheram homens como sucessores. Trata-se de algo constitutivo da própria Igreja Católica, portanto, não é permitido mudar.

A nota faz menção a um outro documento da Congregação para a Doutrina da Fé, denominado "Declaração Inter insigniores - sobre a questão da admissão das mulheres no sacerdócio ministerial", que traz justamente vários arrazoados teológicos de motivos pelos quais não é possível a ordenação sacerdotal de mulheres: 1. O fato da Tradição; 2. A atitude de Cristo; 3. A prática dos apóstolos; 4. Valor permanente da atitude de Jesus e dos apóstolos; 5. O sacerdócio ministerial à luz do sacerdócio de Cristo; 6. O sacerdócio ministerial no mistério da Igreja. Mas, é importante frisar que não são essas razões que sustentam a fé católica, pois é preciso primeiro crer na Revelação para depois encontrar os argumentos que mostram a racionalidade da fé e não o contrário.

Para finalizar, é preciso chamar a atenção para um grave erro de tradução ocorrido no livro O Sal da Terra, que pode dar margem para interpretações errôneas sobre o tema. Na página 166 encontramos o seguinte texto:


"a resposta confirmada pelo Papa, que nós da Congregação para a Doutrina da Fé demos sobre o tema da ordenação de mulheres não diz que o Papa agora se pronunciou infalivelmente sobre este ponto. O Papa constatou, antes de mais nada, que a Igreja, os Bispos em todos os lugares e em todos os tempos ensinaram sempre assim e mantiveram essa prática. O Concílio Vaticano II diz: 'é infalível, é expressão de uma ligação que não criaram eles mesmos, onde os Bispos ao longo do tempo ensinam e praticam unitariamente."

Recorrendo ao original alemão e dele traduzindo, o texto correto é:


"Nós, a Congregação para a Doutrina da Fé, demos uma Resposta a respeito da ordenação das mulheres, mas esta Resposta, que foi aliás confirmada pelo próprio Papa, não afirma que o Papa agora tenha realizado um Ato de Magistério infalível (einen unfehlbaren Lehrakt).

O que o Papa fez, na verdade, foi constatar que a Igreja, os Bispos de todos os tempos e lugares sempre ensinaram assim e sempre agiram assim.


"O Concílio Vaticano II nos diz que, quando acontece de os Bispos ensinarem e agirem durante um longuíssimo tempo de forma unitária (einheitlich), temos ali uma realidade infalível; ali se expressa um vínculo que não teria sido criado pelos próprios Bispos. A Resposta refere-se a esta passagem do Concílio (Lumen gentium, 25)."

O convite para cada católico é, portanto, aceitar a realidade de que a Igreja não tem o poder de ordenar mulheres para o sacerdócio porque esta ordem vem do próprio Deus e nenhum homem, nenhum Bispo, nenhum Concílio pode mudar o que é a constituição da Igreja.

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