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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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É verdade que existem apenas sete sacramentos? A pergunta pode parecer ociosa, porque logo nas primeiras páginas de qualquer catecismo popular pode-se-lhe encontrar a resposta; mas ela vire e mexe torna a preocupar alguns católicos que, ao estudarem a história da Igreja, ficam com a impressão (de resto, bastante equivocada) de que foram as autoridades eclesiásticas, já na Idade Média, que decidiram restringir a sete um número muito maior de sacramentos reconhecidos até então. Isso é verdade? E, se o é, acaso não teria a Igreja o poder de “reinserir” na lista de sacramentos os que estão de fora há tantos séculos?

Para dar solução a esse problema, é preciso deixar claro, antes de mais nada, o sentido em que a própria Igreja usa as palavras. E o que sucede é que, durante a Idade Média, graças ao rigor terminológico dos teólogos escolásticos, a palavra “sacramento” (sacramentum, em latim), que até aquele momento era utilizada de forma ampla e um pouco equívoca, passou a receber uma conceituação mais específica e determinada. Foi assim que, no período escolástico, os cristãos tomaram mais clara consciência da diferença entre, por um lado, alguns ritos e realidades que eram chamados de “sacramentos” e, por outro, aquilo que hoje em dia conhecemos propriamente como sacramentos, quer dizer, sinais sensíveis, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, para significar e produzir em nossas almas a graça santificante.

Ora, que existam na Igreja, desde a era apostólica, sacramentos neste preciso sentido é algo de que os cristãos nunca tiveram dúvidas. O problema é que, antes de os teólogos escolásticos chegarem a esta definição e a tornarem de uso comum, a palavra “sacramento” — como dissemos — já era utilizada para designar muitas outras coisas. Ela tinha, inclusive, um uso profano, pré-cristão, aplicável a qualquer objeto ou sinal “sagrado”. Os cristãos de língua latina, por sua vez, a utilizavam correntemente para traduzir a expressão grega μυστήριον (donde deriva, através do latim, a palavra “mistério”), e esse sentido genérico não poderia, é óbvio, deixar de produzir algumas confusões. Tomado, pois, como sinônimo de mistério, “sacramento” pode muito bem designar tudo o que Deus fez pela nossa salvação.

Foi a partir de S. Agostinho (ou seja, somente no séc. IV da nossa era) que “sacramento” começou a designar, de forma mais restrita, certos sinais sagrados, e não qualquer ação divina. O problema é que ainda na época de Agostinho não havia, por falta de um termo técnico, o costume de distinguir sinais como o Batismo, a Crisma, a Ordem etc. (sacramentos propriamente ditos, deixados por Jesus Cristo) de outros sinais como, por exemplo, a água benta, o sal exorcizado, a bênção de uma igreja etc. (que hoje são chamados de sacramentais, instituídos pela Igreja). Por isso, não é correto dizer que na Idade Média a Igreja “restringiu” o número de sacramentos, mas que ela começou a distinguir, com um termo técnico apropriado, aqueles sinais que já eram reconhecidos como de instituição divina, chamados a partir de então de sacramentos por antonomásia, daqueles outros que eram de instituição meramente eclesiástica, “batizados” assim como sacramentais.

Uma vez na posse de uma expressão adequada, e para esclarecer a doutrina católica e condenar alguns erros contrários, o Magistério da Igreja declarou infalivelmente, como objeto de fé divina e católica, que os sacramentos em sentido próprio (ou seja, aqueles sinais sensíveis, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, para significar e produzir em nossas almas a graça santificante) são sete e apenas sete, e que, por serem eles de origem divina, a Igreja não tem autoridade alguma para alterá-los substancialmente ou lhes modificar o número. Assim definiu solenemente o Concílio de Trento, confirmando com palavras claras aquilo em que todos os fiéis já criam desde o início e que as venerandas tradições das igrejas tanto do Oriente como do Ocidente confirmavam desde tempos imemoriais:

Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo; ou que são mais ou menos do que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-unção, Ordem e Matrimônio; ou também que algum destes sete não é sacramento no sentido verdadeiro e próprio: seja anátema (Sessão 7.ª, de 3 mar. 1547, “Decreto sobre os sacramentos”: DH 1601).
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