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Texto do episódio
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Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas
(Lc 2, 41-51)

Os pais de Jesus iam todos os anos a Jerusalém, para a festa da Páscoa. Quando ele completou doze anos, subiram para a festa, como de costume. Passados os dias da Páscoa, começaram a viagem de volta, mas o menino Jesus ficou em Jerusalém, sem que seus pais o notassem. Pensando que ele estivesse na caravana, caminharam um dia inteiro. Depois começaram a procurá-lo entre os parentes e conhecidos. Não o tendo encontrado, voltaram para Jerusalém à sua procura. Três dias depois, o encontraram no Templo. Estava sentado no meio dos mestres, escutando e fazendo perguntas.

Todos os que ouviam o menino estavam maravilhados com sua inteligência e suas respostas. Ao vê-lo, seus pais ficaram muito admirados e sua mãe lhe disse: “Meu filho, por que agiste assim conosco? Olha que teu pai e eu estávamos, angustiados, à tua procura”. Jesus respondeu: “Por que me procuráveis? Não sabíeis que devo estar na casa de meu Pai?” Eles, porém, não compreenderam as palavras que lhes dissera. Jesus desceu então com seus pais para Nazaré, e era-lhes obediente. Sua mãe, porém, conservava no coração todas estas coisas.

Tendo celebrado ontem a solenidade do Sagrado Coração de Jesus, a Igreja comemora hoje o Imaculado Coração de Maria. Essa proximidade entre as duas festas litúrgicas busca salientar, antes de tudo, o vínculo estreitíssimo que deve existir, na piedade dos fiéis, entre a devoção ao Coração de Cristo e aquela ao de sua Mãe santíssima É oportuno recordar, no entanto, o que é que propriamente veneramos neste dia. Pois bem, o objeto mediato do culto ao Imaculado Coração não pode ser outro senão a pessoa mesma da Virgem Maria, a quem pertence tal Coração, já que todo e qualquer culto, seja de dulia ou de latria, é tributado a sujeitos subsistentes como ao seu fundamento último e adequado.

O objeto imediato, por sua vez, é o Coração de Maria e pode dividir-se, sob dois títulos, em: a) objeto material (ou seja, aquilo sobre o qual recai ou ao qual se exibe culto), que é o Coração carnal de Nossa Senhora, considerado em sua própria natureza, quer dizer, como órgão físico; b) e objeto formal (ou seja, a razão sob a qual se tributa culto), que é o amor da Virgem bendita a Deus, em primeiro lugar, e aos homens, em segundo. Por isso, pode-se dizer que o objeto imediato e absoluto desta devoção é o Coração carnal da santíssima Virgem e o seu amor, o seu Coração como símbolo de amor ou, ainda, a caridade de Maria representada simbolicamente por seu Coração físico. A devoção a que hoje nos estimula a Igreja, por conseguinte, não se refere nem só ao Coração de Maria nem só ao amor dela, mas a ambos conjuntamente, “embora o elemento principal deste culto, em razão de sua excelência intrínseca, seja o amor, simbolicamente representado pelo Coração que queremos venenar” [1].

Daí se vê que de um duplo elemento, um sensível e outro espiritual, é constituído o objeto do culto ao Imaculado Coração: de um lado, o Coração carnal e, de outro, o amor em toda a sua riqueza de afetos e intenções, na medida em que o primeiro é símbolo natural e manifestativo do segundo. Por isso, se nada proíbe “que adoremos o Coração santíssimo de Jesus Cristo, enquanto é participante, símbolo natural e sumamente expressivo daquele amor inexaurível em que ainda hoje o divino Redentor arde para com os homens” [2], nada proíbe que veneremos o Coração Imaculado de Maria, enquanto símbolo natural daquele amor imenso, ainda que inferior ao que nos tem Jesus Cristo, em que ainda hoje, assunta em corpo e alma ao céu, a nossa amável Corredentora arde para com todos os homens a quem deu à luz no Calvário. Por tudo isso se pode concluir que “o culto tributado pela Igreja ao Imaculado Coração de Maria é, sem dúvida, legítimo. E o é, antes de mais, por dirigir-se à pessoa mesma” de Maria, “pois quem venera alguma parte da pessoa, venera a própria pessoa” [3].

Notas

  1. Gabriel M.ª Roschini, Mariologia. 2.ª ed., Roma: Angelus Belardetti, 1948, vol. 4, p. 44.
  2. Pio XII, Encíclica “Haurietis aquas”, 15 mai. 1956, n. 42 (AAS 48 [1956] 336): “Nihil igitur vetat quominus sacratissimum Iesu Christi Cor adoremus, utpote particeps atque naturale ac significantissimum symbolum inexhaustæ illius caritatis, qua Divinus Redemptor noster adhuc flagrat erga hominum genus”.
  3. Gabriel M.ª Roschini, op. cit., p. 45.

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