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Texto do episódio
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Comungar sob as duas espécies significa receber o Corpo e o Sangue de Cristo sob as aparências tanto do pão quanto do vinho.

Usamos para referir-nos a esses elementos os termos “espécie”, “aparência” e “acidente” por fidelidade à doutrina católica da transubstanciação, segundo a qual, “pela consagração do pão e do vinho, realiza-se uma mudança de toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo, Nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância de seu sangue” [1], de modo que “Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e homem, está contido verdadeira, real e substancialmente sob a aparência daquelas coisas sensíveis” [2].

Quanto a receber este sacramento sob as duas espécies, a mesma Igreja esclarece que:

Embora nosso Redentor (…) tenha instituído e transmitido aos Apóstolos na última Ceia este sacramento sob duas espécies, deve-se contudo professar que também sob uma só espécie é recebido o Cristo todo e inteiro, bem como o sacramento verdadeiro, e por isso, no que diz respeito ao fruto, os que recebem uma só espécie não são privados de nenhuma graça necessária à salvação [3].

Esse esclarecimento, complementado por cânones excomungando quem dissesse o contrário [4], era necessário para repelir uma heresia chamada utraquismo, segundo a qual seria necessário comungar sub utraque specie, isto é, sob ambas as espécies, sem o que a recepção do sacramento estaria de alguma forma incompleta. Trata-se um posicionamento adotado hoje por muitas denominações protestantes.

A verdade porém é que, nas palavras do Concílio de Trento, “também sob uma só espécie é recebido o Cristo todo e inteiro”. Ainda que, por força do sacramento, só o pão se mude no Corpo e só o vinho se mude no Sangue de Nosso Senhor, “por causa do estado glorioso de sua natureza humana, ‘a morte não tem mais domínio sobre ele’ (Rm 6, 9) e, por conseguinte, não é possível a efusão do sangue” [5], de modo que estão presentes concomitante e inseparavelmente, sob ambas as espécies, o Corpo, o Sangue, a Alma e a Divindade de Jesus Cristo.

Ainda que, comungando apenas da Hóstia consagrada, todo e qualquer fiel receba o Cristo inteiro, a Igreja reserva uma disciplina particular aos sacerdotes consagrantes na Missa. Diferentemente dos fiéis leigos e de um padre que estivesse ouvindo confissões, por exemplo, aqueles estão obrigados a comungar sempre sob ambas as espécies, a fim de consumar o sacrifício que eles oferecem em nome de Cristo.

Referências

  1. Concílio de Trento, Decreto sobre o sacramento da Eucaristia, 11. out. 1551, s. XIII, c. 4 (DH 1642).
  2. Concílio de Trento, ibid., c. 1 (DH 1636).
  3. Concílio de Trento, Doutrina e cânones sobre a comunhão sob as duas espécies e a comunhão das crianças, 16 jul. 1562, s. XXI, c. 3 (DH 1729).
  4. Cf. Concílio de Trento, ibid., cân. 1 (DH 1731).
  5. Papa Pio XII, Carta Encíclica “Mediator Dei”, de 20 nov. 1947, n. 63.
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