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Texto do episódio
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No programa anterior foram expostos os principais documentos da doutrina católica acerca da impossibilidade da ordenação sacerdotal de mulheres. Neste programa serão apresentados as razões teologais para tanto e o roteiro para a exposição será o documento intitulado "Sobre a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé acerca da doutrina proposta na carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis", abaixo transcrita:

"Por ocasião da publicação da Resposta da Congregação para a Doutrina da Fé a uma dúvida a respeito do motivo pelo qual deve ser considerada «definitive tenenda» a doutrina exposta na Carta apostólica Ordinatio Sacerdotalis, parece oportuno algumas reflexões.
A relevância eclesiológica desta Carta Apostólica era sublinhada também pela própria data de publicação: com efeito, recorria naquele dia, 22 de maio de 1994, a Solenidade de Pentecostes. Mas, tal relevância podia-se descobrir sobretudo nas palavras conclusivas da Carta: «portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja» (n.4).
A intervenção do Papa fizera-se necessária, não simplesmente para reafirmar a validade de uma disciplina observada na Igreja desde o início, mas para confirmar uma doutrina (n. 4) «mantida na Tradição constante e universal da Igreja» e «firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes»: doutrina que «pertence à própria constituição divina da Igreja» (ibid.). Deste modo o Santo Padre pretendia esclarecer que o ensinamento sobre a ordenação sacerdotal, que se deve reservar somente aos homens, não poderia ser considerado como «discutível», nem se pode atribuir à decisão da Igreja «um valor meramente disciplinar (ibid.).
No tempo transcorrido desde a publicação da Carta puderam-se ver os seus frutos. Muitas consciências que, em boa fé, deixaram-se talvez agitar, mais do que pela dúvida, pela insegurança, encontraram a serenidade graças ao ensinamento do Santo Padre. Todavia, não faltaram as perplexidades, não só por parte daqueles que, longe da fé católica, não aceitam a existência de uma autoridade doutrinal na Igreja, isto é, o Magistério sacramentalmente investido da autoridade de Cristo (cf. Const. Lumen gentium, 21), mas também por parte de alguns fiéis, aos quais a exclusão do ministério sacerdotal continua parecer que represente uma violência ou uma discriminação para com as mulheres. Alguns objetam que não resulta da Revelação, que uma tal exclusão tenha sido vontade de Cristo para a sua Igreja, e outros interrogam-se sobre o consentimento devido ao ensinamento da Carta.
Certamente podem-se aprofundar ainda mais os motivos pelos quais a Igreja não tem a faculdade de conferir às mulheres a ordenação sacerdotal; motivos já expostos, por exemplo na Declaração Inter insigniores (15.X.1976), da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovada por Paulo VI, e em vários documentos de João Paulo II (como a Ex. ap. Christifideles laici, 51; e a Carta ap. Mulieris dignitatem, 26), como também no Catecismo da Igreja Católica, n. 1577. Mas, em todo caso, não se pode esquecer que a Igreja ensina, como verdade absolutamente fundamental da antropologia cristã, a igual dignidade pessoal entre homem e mulher, e a necessidade de superar e eliminar «qualquer forma de discriminação dos direitos fundamentais» (Const. Gaudium et spes, 29). À luz desta verdade, pode-se procurar entender melhor o ensinamento segundo o qual a mulher não pode receber a ordenação sacerdotal. Uma correta teologia não pode prescindir nem de um nem do outro ensinamento, mas deve mantê-los juntos; somente assim poderá aprofundar os desígnios de Deus sobre a mulher e sobre o sacerdócio - e, portanto, acerca da missão da mulher na Igreja. Se, ao invés, se devesse afirmar a existência de uma contradição entre as duas verdades, talvez deixando-se condicionar demasiadamente pelas modas ou pelo espírito do tempo, ter-se-ia perdido o caminho do progresso na inteligência da fé.
Na Carta Ordinatio Sacerdotalis, o Papa susta a Sua consideração, de modo paradigmático, sobre a pessoa da Beata Virgem Maria, Mãe de Deus e Mãe da Igreja: o fato de Ela «não ter recebido a missão própria dos Apóstolos, nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não-admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito» (n. 3). A diversidade no que diz respeito à missão não ofende a igualdade na dignidade pessoal.
Além disso, para entender que não há violência nem discriminação para com as mulheres, é preciso considerar também a natureza própria do sacerdócio ministerial, que é um serviço e não uma posição de poder humano ou de privilégio sobre os outros. Quem, homem ou mulher que seja, concebe o sacerdócio como afirmação pessoal, como fim ou até mesmo ponto de partida de uma carreira humana de sucesso, erra profundamente, porque o verdadeiro sentido do sacerdócio cristão, tanto aquele comum dos fiéis, como, de modo todo especial, aquele ministerial, não se pode encontrar a não ser no sacrifício do própria existência, em união com Cristo, a serviço dos irmãos. O ministério sacerdotal não pode constituir nem o ideal geral, nem tanto menos a meta da vida cristã. Neste sentido, não é supérfluo recordar, mais uma vez, que «o único carisma superior, que se pode e se deve desejar, é a caridade (cf. 1 Cor 12-13)» (Decl. Inter insigniores, VI).
No que concerne aos fundamento na Sagrada Escritura e na Tradição, João Paulo II detém-se sobre o fato que o Senhor Jesus, como é testemunhado pelo Novo Testamento, chamou somente homens, e não mulheres, ao ministério ordenado, e que os Apóstolos «o mesmo fizeram quando escolheram os colaboradores que lhes sucederiam o ministério» (Carta ap. Ordinatio Sacerdotalis, n. 2; cf. 1 Tm 3,1 ss;2 Tm 1,6; Tt 1,5). Existem argumentos válidos para sustentar que o modo de agir de Cristo não foi determinado por motivos culturais (cf. n. 2), assim como existem razões suficientes para afirmar que a Tradição interpretou a escolha feita pelo Senhor como vinculadora para a Igreja de todos os tempos.
Aqui, porém, estamos já diante da interdependência entre Sagrada Escritura e Tradição; interdependência que faz destes dois modos de transmissão do Evangelho uma unidade inseparável junto com o Magistério, o qual é parte integrante da Tradição e instância interpretativa autêntica da Palavra de Deus escrito e transmitida (cf. Const. Dei Verbum, 9 e 10). No caso específico das ordenações sacerdotais, os sucessores dos Apóstolos têm sempre observado a norma de conferir a ordenação sacerdotal somente a homens, e o Magistério, com a assistência do Espírito Santo, ensina-nos que isto aconteceu não por acaso, nem por repetição consuetudinária, nem por sujeição aos condicionamentos sociológicos, nem menos ainda por uma imaginária inferioridade da mulher, mas porque «a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja» (Carta ap. Ordinatio Sacerdotalis, n.2).
Como se sabe, existem motivos de conveniência mediante os quais a teologia procurou e procura entender a razoabilidade da vontade do Senhor. Tais motivos, como encontram-se expostos, por exemplo, na Declaração Inter insigniores, têm um seu indubitável valor, mas não são concebidos nem usados como se fossem demonstrações lógicas e prementes, derivadas de princípios absolutos. Todavia, é importante ter presente que a vontade humana de Cristo, não somente não é arbitrária, como aqueles motivos de conveniência ajudam de fato entender, mas é intimamente unida com a vontade divina do Filho eterno, da qual depende a verdade ontológica e antropológica da criação de ambos os sexos.
Diante deste preciso ato magisterial do Romano Pontífice, explicitamente endereçada a toda a Igreja Católica, todos os fiéis são obrigados a dar o seu assenso à doutrina nele enunciada. E é com este propósito que a Congregação para a Doutrina da Fé, com a aprovação do Papa, deu uma resposta oficial sobre a natureza deste assenso. Trata-se de um pleno assenso definitivo, quer dizer, irrevogável, a uma doutrina proposta infalivelmente pela Igreja. Com efeito, como explica a Resposta, este caráter definitivo deriva da verdade da própria doutrina porque, fundada na Palavra de Deus escrita e constantemente mantida e aplicada na Tradição da Igreja, foi proposta infalivelmente pelo Magistério ordinário universal (cf. Const. Lumen gentium, 25). Por isso, a Resposta precisa que esta doutrina pertence ao depósito da fé da Igreja. Deve ser, portanto, sublinhado que o caráter definitivo e infalível deste ensinamento da Igreja não nasceu da Carta Ordinatio Sacerdotalis. Nela, como explica também a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé, o Romano Pontífice, tendo em conta as circunstâncias atuais, confirmou a mesma doutrina mediante uma declaração formal, enunciando de modo quod semper, quod ubique et quod ab omnibus tenendum est, utpote ad fidei depositum pertinens. Neste caso, um ato do Magistério ordinário pontifício, em si mesmo não infalível, atesta o caráter infalível do ensinamento de uma doutrina já em possesso da Igreja.
Enfim, não faltaram alguns comentários à Carta Ordinatio Sacerdotalis, segundo os quais esta última constituiria uma ulterior e não oportuna dificuldade no já difícil caminho do movimento ecuménico. A este respeito é preciso não esquecer que, segundo a carta e o espírito do Concílio Vaticano II (cf. Decr. Unitatis redintegratio, 11), o autêntico empenho ecumênico, ao qual a Igreja Católica não quer nem pode faltar, exige uma plena sinceridade e clareza na apresentação da identidade da própria fé. Além disso, ocorre relevar que a doutrina reafirmada pela Carta Ordinatio Sacerdotalis, não impede a busca da plena comunhão com as Igrejas ortodoxas que, conformemente à Tradição, mantiveram e mantêm com fidelidade o mesmo ensinamento.
A originalidade singular da Igreja e do sacerdócio ministerial no seu interior, requer uma precisa clareza de critérios. Concretamente, não se deve perder nunca de vista que a Igreja não encontra a fonte da própria fé e da própria estrutura constitutiva nos princípios da vida social de cada momento histórico. Mesmo olhando com atenção para o mundo no qual vive e para cuja salvação atua, a Igreja tem a consciência de ser portadora de uma fidelidade superior a qual é ligada. Trata-se da fidelidade radical à Palavra de Deus, recebida pela própria Igreja estabelecida por Jesus Cristo até o final dos tempos. Esta Palavra de Deus, ao proclamar o valor essencial e o destino eterno de toda pessoa, manifesta o fundamento último da dignidade de todo ser humano: de toda mulher e de todo homem." [1]

Existe uma diferença entre doutrina e disciplina. Um ensinamento doutrinal é aquele que o católico deve aquiescer, aceitar interiormente. Já a disciplina, por sua vez, é aquela que o católico obedece, mas pode discordar internamente. A doutrina não permite discussão.

Nesse caso específico, trata-se de uma doutrina. A Igreja está ensinando que, para uma sadia compreensão da fé católica, existem duas realidades que os católicos devem crer, embora essas realidades pareçam contraditórias entre si. A primeira, derivada da antropologia teológica que afirma que o homem e a mulher têm igual dignidade, enquanto pessoa. A segunda, derivada da realidade eclesiológica que a ordenação sacerdotal é reservada aos homens e não é concedida às mulheres. Estas duas verdades, embora pareçam, não são contraditórias. Para entendê-las é preciso permanecer católico, resistindo à tentação de tornar-se um herege, o católico permanece com o todo.

Para resolver a tensão criada pela aceitação dessas duas verdades, a própria nota afirma: "... uma correta teologia não pode prescindir nem de um nem do outro ensinamento, mas deve mantê-los juntos; somente assim poderá aprofundar os desígnios de Deus sobre a mulher e sobre o sacerdócio - e, portanto, acerca da missão da mulher na Igreja.".

O sacerdócio ministerial não é um privilégio, mas um serviço, uma forma de servir. O Cardeal Joseph Raztinger, em seu livro de entrevistas "O Sal da Terra", afirmou que a ordenação é uma subordinação, ou seja, quando se é ordenado, concomitantemente torna-se subordinado a algo ou alguém.

Jesus escolheu os Doze Apóstolos e estes, por sua vez, escolheram homens como sucessores. Trata-se de algo constitutivo da própria Igreja Católica e não é permitido mudar. A nota faz menção a um outro documento da Congregação para a Doutrina da Fé, denominado "Declaração Inter insignores - sobre a questão da admissão das mulheres no sacerdócio ministerial", que traz justamente um arrazoado de motivos pelos quais não é possível a ordenação sacerdotal de mulheres: 1. O fato da Tradição; 2. A atitude de Cristo; 3. A prática dos apóstolos; 4. Valor permanente da atitude de Jesus e dos apóstolos; 5. O sacerdócio ministerial à luz do sacerdócio de Cristo; 6. O sacerdócio ministerial no mistério da Igreja [2].

A Carta Ordinatio Sacerdotalis não é um ensinamento ex-cathedra de João Paulo II, porém, tem o caráter da infalibilidade e o seu conteúdo faz parte do Depósito da Fé Católica.

Para finalizar, é preciso chamar a atenção para um grave erro de tradução ocorrido no livro "O Sal da Terra", que pode dar margem para interpretações errôneas sobre o tema. Na página 166 encontramos o seguinte texto:

"a resposta confirmada pelo Papa, que nós da Congregação para a Doutrina da Fé demos sobre o tema da ordenação de mulheres não diz que o Papa agora se pronunciou infalivelmente sobre este ponto. O Papa constatou, antes de mais nada, que a Igreja, os Bispos em todos os lugares e em todos os tempos ensinaram sempre assim e mantiveram essa prática. O Concílio Vaticano II diz: 'é infalível, é expressão de uma ligação que não criaram eles mesmos, onde os Bispos ao longo do tempo ensinam e praticam unitariamente."

Recorrendo ao original alemão e dele traduzindo, o texto correto é:

"Nós, a Congregação para a Doutrina da Fé, demos uma Resposta a respeito da ordenação das mulheres, mas esta Resposta, que foi aliás confirmada pelo próprio Papa, não afirma que o Papa agora tenha realizado um Ato de Magistério infalível (einen unfehlbaren Lehrakt). O que o Papa fez, na verdade, foi constatar que a Igreja, os Bispos de todos os tempos e lugares sempre ensinaram assim e sempre agiram assim.
O Concílio Vaticano II nos diz que, quando acontece de os Bispos ensinarem e agirem durante um longuíssimo tempo de forma unitária (einheitlich), temos ali uma realidade infalível; ali se expressa um vínculo que não teria sido criado pelos próprios Bispos. A Resposta refere-se a esta passagem do Concílio (Lumen gentium, 25)."

O convite para cada católico é, portanto, aceitar a realidade de que a Igreja não tem o poder de ordenar mulheres para o sacerdócio porque esta ordem vem do próprio Deus e nenhum homem, nenhum Bispo, nenhum Concílio pode mudar a constituição da Igreja.

Referências

  1. Sobre a Resposta da Congregação para a Doutrina da Fé acerca da Doutrina Proposta na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis
  2. Declaração Inter insignores - sobre a questão da admissão das mulheres no sacerdócio ministerial

Notas

Tradução: Cardeal Joseph Ratzinger, O Sal da Terra. O cristianismo e a Igreja católica no século XXI: um diálogo com Peter Seewald. Rio de Janeiro, Imago, 2005, pg. 166.

Texto alemão original

Nova tradução

[Der zweite ist, daß] in der Tat in allen Bereichen, die nicht wirklich vom Herrn und durch die apostolische Überlieferung her festgelegt sind, sich ständig Wandlungen vollziehen – auch heute. Die Frage ist eben: Kommt es vom Herrn oder nicht? Und woran erkennt man das?

Na realidade – ainda hoje – acontecem mudanças constantes em todas as áreas [da Igreja] nas quais não haja uma definição realmente proveniente do Senhor ou da Tradição apostólica. Trata-se então de responder se uma realidade tem ou não sua origem no Senhor e de como seja possível descobrir isto.

Die vom Papst bestätigte Antwort, die wir, die Glaubenskongregation, zum Thema Frauenordination gegeben haben, sagt nicht, daß der Papst jetzt einen unfehlbaren Lehrakt gesetzt habe.

Nós, a Congregação para a Doutrina da Fé, demos uma Resposta a respeito da ordenação das mulheres, mas esta Resposta, que foi aliás confirmada pelo próprio Papa, não afirma que o Papa agora tenha realizado um Ato de Magistério infalível (einen unfehlbaren Lehrakt).

Der Papst hat vielmehr festgestellt, daß die Kirche, die Bischöfe aller Orten und Zeiten immer so gelehrt und es so gehalten haben.

O que o Papa fez, na verdade, foi constatar que a Igreja, os Bispos de todos os tempos e lugares sempre ensinaram assim e sempre agiram assim.

Das zweite vatikanische Konzil sagt: Wo das geschieht, daß Bischöfe über sehr lange Zeit hin einheitlich lehren und tun, ist es unfehlbar, ist es Ausdruck einer Bindung, die sie nicht selbst geschaffen haben. Auf diesen Passus des Konzils beruft sich die Antwort (Lumen gentium 25).

O Concílio Vaticano II nos diz que, quando acontece de os Bispos ensinarem e agirem durante um longuíssimo tempo de forma unitária (einheitlich), temos ali uma realidade infalível; ali se expressa um vínculo que não teria sido criado pelos próprios Bispos. A Resposta refere-se a esta passagem do Concílio (Lumen gentium, 25).

Es ist also nicht, wie schon gesagt, ein vom Papst gesetzter Unfehlbarkeitsakt, sondern die Verbindlichkeit beruht auf der Kontinuität der Überlieferung. Und tatsächlich ist diese Kontinuität des Ursprungs schon etwas Gewichtiges.

Como já foi dito, isto não é um Ato de Infalibilidade (Unfehlbarkeitsakt), porém o seu caráter vinculante encontra fundamento na continuidade da Tradição. E, de fato, esta continuidade com a origem é algo de realmente muito importante.

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