Na última aula, vimos que a palavra exorcismo é ampla e não se limita, como muitas pessoas imaginam, aos casos de possessão. Qualquer influência do maligno, conforme ensinam as “Diretrizes para o Ministério do Exorcismo à Luz do Ritual Vigente”, pode ser exorcizada, inclusive, em alguns casos, por leigos e padres sem delegação especial.
Mas, pensemos numa farmácia: há remédios que ficam expostos nas gôndolas e todos podemos comprá-los e usá-los livremente. Há, por outro lado, os remédios que ficam atrás do balcão, aqueles que só podemos acessar com a indicação médica e cujo uso é controlado. Ambos são eficazes, mas os primeiros costumam ser menos potentes que os últimos. Acontece o mesmo no campo dos exorcismos.
Há exorcismos que podem ser realizados por todos; são os remédios expostos na gôndola dessa farmácia do espírito. Há, por outro lado, os exorcismos de tarja vermelha ou preta, desses que demandam uma receita especial expedida por autoridade competente. Ambos funcionam, mas os últimos, os restritos, ou, para usar linguagem mais própria, os públicos ou solenes, costumam ter eficácia maior.
De todo modo, vejamos mais...