Recapitulando
Vimos nas últimas aulas a distinção que tradicionalmente a Igreja faz entre exorcismo privado e exorcismo público. Privado é aquele exorcismo ou adjuração que a pessoa faz em nome dela própria, com base na autoridade que lhe foi concedida pelo sacramento da Ordem, no caso dos sacerdotes — mesmo aqueles que não são exorcistas no sentido estrito do termo —, ou na autoridade advinda do direito natural, com base nas relações do homem com o mundo.
Então, conforme falávamos justamente da autoridade, deparamo-nos com o problema da retaliação, tema sobre o qual vale dizer mais algumas palavras.
Princípio básico: toda ação provoca uma reação. Se nós incomodarmos os demônios, eles não acharão legal e vão responder. E essa resposta será sentida, ou será sentida com mais força, à medida que abrirmos o flanco para a contraofensiva do diabo. Essa abertura do flanco se dá, normalmente, quando nos atribuímos uma autoridade que não temos. Daí que seja necessário analisarmos com cautela se temos ou não autoridade sobre algo ou alguém — autoridade que legitime um exorcismo imperativo.
De todo modo, a retaliação pode ser um bom sinal. Por exemplo:...