41. Noções gerais. — a) A honra divina ultrajada. — Pelo pecado, o homem viola a honra devida a Deus e, com isso, torna-se réu de uma injúria que, segundo a medida da pessoa ofendida, possui certa gravidade infinita. Deus, com efeito, tem pleno direito a que as criaturas racionais a Ele se submetam como à causa primeira e fim último do universo, e nesta livre submissão, que não é mais do que o reconhecimento teórico e prático de sua excelência e domínio supremos, consiste formalmente a glória ou honra externa de Deus. Por isso, negar-lhe tal reconhecimento implica, por si só, a violação de um direito divino à livre sujeição do homem, o que pode caracterizar-se propriamente como injúria, isto é, como lesão de um direito alheio. Ora, dado que a gravidade da injúria se mede por comparação ao grau de dependência do agravante em relação ao agravado, de maneira que será tanto mais grave a injúria quanto mais essencial for a dependência do primeiro com respeito ao segundo, é evidente que o pecado constitui a injúria mais séria possível e tem, ademais, certa gravidade infinita, fundada na infinitude do ofendido, que é o próprio Deus (cf. STh III 1, 2 ad 2).
b) Mal de culpa. —...