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Texto do episódio
01

Numa época em que o divórcio e as segundas uniões são tão comuns, o católico precisa ter muito discernimento para, em meio ao mundo, fazer a vontade de Deus e permanecer fiel à Igreja.

Muitos são aqueles que contraíram o sacramento do matrimônio, mas que, ao longo do tempo, foram abandonados por seus cônjuges e já não havendo mais possibilidade de retomar a união. Aqueles que foram abandonados, estão condenados à viver sozinhos?

Antes de mais nada, é preciso saber se realmente houve um casamento válido. Para tanto, necessário se faz submeter-se à uma investigação junto a um Tribunal Eclesiástico, pois só ele poderá decretar a validade ou não do casamento.

O Tribunal não tem o poder de “anular” o sacramento, mas tão somente de descobrir se aquele casamento aconteceu realmente. Se a pessoa, de fato, casou-se ou se ainda é solteira. Muitos são os casos assim e somente o Tribunal pode elucidar.

Todavia, caso a investigação tenha sido feita e não tenha sido possível juntar provas suficientes de que a pessoa continua solteira, a solução é presumir-se casada, ou seja, ela deverá sim viver a fidelidade de Cristo à sua Igreja. Ele permanece fiel, mesmo quando seus membros são infiéis.

Nesse caso, então, a pessoa está mesmo condenada a permanecer sozinha? Não há solidão alguma quando se une a Cristo na cruz. É necessário coragem e força para perseverar na fé, no cumprimento da vontade de Deus. Apesar da vocação para o matrimônio, por causa desse revés, é chamado a viver o celibato. E, sabendo da grande dificuldade que se avizinha, compadecendo-se da dor, a Igreja está sempre presente para perdoar e acolher, mesmo em caso de queda.

Trata-se de um grande desafio, mas não inédito. O profeta Oséias foi instado por Deus a casar-se com uma prostituta e a permanecer fiel a ela, mesmo diante das suas inúmeras infidelidades. Deus chegou a comparar aquela relação com a própria relação com o povo de Israel, ou seja, mesmo diante das traições e quedas de seu povo, Ele permanece fiel a ele.

Em todas as situações similares, o Tribunal Eclesiástico é a resposta. Enquanto a decisão não sai, porém, é preciso viver como se o casamento tivesse sido válido. Existe, nesse caso, a chamada presunção de direito. Atualmente, a presunção vai no sentido contrário, mas não é o correto.

Em todos os casos, porém, maior que a dor de ver-se preso à uma situação indesejada, é preciso ter em mente que a misericórdia do Senhor é muito maior e a recompensa pela fidelidade infinita. 

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