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Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
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Texto do episódio
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A Igreja possui uma constituição divina. Jesus Cristo livremente escolheu doze Apóstolos e, dentre os escolhidos, elegeu um para ser o 'primeiro': Pedro. Nas várias listas existentes no Novo Testamento, sempre o nome de Pedro aparece dessa maneira. Vejamos:

“Eis os nomes dos doze apóstolos: o primeiro, Simão, chamado Pedro; depois André, seu irmão. Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão. Filipe e Bartolomeu. Tomé e Mateus, o publicano. Tiago, filho de Alfeu, e Tadeu. Simão, o cananeu, e Judas Iscariotes, que foi o traidor." (Mt 10, 2,4) “Escolheu estes doze: Simão, a quem pôs o nome de Pedro; Tiago, filho de Zebedeu, e João, seu irmão, aos quais pôs o nome de Boanerges, que quer dizer Filhos do Trovão. Ele escolheu também André, Filipe, Bartolomeu, Mateus, Tomé, Tiago, filho de Alfeu; Tadeu, Simão, o Zelador; e Judas Iscariotes, que o entregou." (Mc, 3, 16-19)
“Ao amanhecer, chamou os seus discípulos e escolheu doze dentre eles que chamou de apóstolos: Simão, a quem deu o sobrenome de Pedro; André, seu irmão; Tiago, João, Filipe, Bartolomeu, Mateus, Tomé, Tiago, filho de Alfeu; Simão, chamado Zelador; Judas, irmão de Tiago; e Judas Iscariotes, aquele que foi o traidor." (Lc 6, 13-16)

Também no documento “O Primado do sucessor de Pedro no mistério da Igreja" formulado pela Congregação para a Doutrina da Fé, cujo Prefeito, na época da publicação, 21 de novembro de 1998, era o Cardeal Joseph Ratzinger, resume de maneira singular a primazia de Pedro dizendo:

“«Primeiro, Simão, chamado Pedro». Com esta significativa acentuação da primazia de Simão Pedro, São Mateus introduz no seu Evangelho a lista dos Doze Apóstolos, que também nos outros dois Evangelhos sinóticos e nos Atos inicia com o nome de Simão. Este elenco, dotado de grande força testemunhal, e outras passagens evangélicas mostram, com clareza e simplicidade, que o cânone neotestamentário acolheu as palavras de Cristo relativas a Pedro e ao seu papel no grupo dos Doze. Por isso, já nas primeiras comunidades cristãs, como mais tarde em toda a Igreja, a imagem de Pedro permaneceu fixada como aquela do Apóstolo que, apesar da sua debilidade humana, foi constituído expressamente por Cristo no primeiro lugar entre os Doze e chamado a exercer na Igreja uma própria e específica função. Ele é a rocha sobre a qual Cristo edificará a sua Igreja; é aquele que, uma vez convertido, não vacilará na fé e confirmará os irmãos; é, por fim, o Pastor que guiará a inteira comunidade dos discípulos do Senhor.
Na figura, na missão e no ministério de Pedro, na sua presença e morte em Roma atestadas pela mais antiga tradição literária e arqueológica a Igreja contempla uma realidade profunda, que está em relação essencial com o seu próprio mistério de comunhão e de salvação: «Ubi Petrus, ibi ergo Ecclesia». A Igreja, desde o início e com crescente clareza, entendeu que assim como existe a sucessão dos Apóstolos no ministério dos Bispos, assim também o ministério da unidade, confiado a Pedro, pertence à perene estrutura da Igreja de Cristo e que esta sucessão está fixada na sede do seu martírio."

Pedro, portanto, tinha uma função especial dentro do colégio dos Apóstolos. Foi a ele que Jesus disse: “E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja." (Mt, 16, 18); “e tu, por tua vez, confirma os teus irmãos." (Lc 22, 32); “Apascenta os meus cordeiros" (Jo 21, 15-17). E esta realidade que está tão clara nas Sagradas Escrituras, manifestou-se da mesma forma na história da Igreja ao longo dos séculos.

Apesar de o papado ter sofrido mutações, algo permaneceu bastante evidente: os Bispos do mundo inteiro são sucessores dos Apóstolos em geral, contudo, um Bispo é sucessor de um Apóstolo específico: Pedro, que é o Bispo de Roma.

Desta forma, a situação atual em que se tem o Papa, Bispo de Roma, e os demais Bispos do mundo inteiro, é análoga àquela deixada por Jesus: Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, e os 'outros' Apóstolos. Mas, para que Pedro foi eleito 'o primeiro'? Qual é a sua função? E qual a função que dele herdou o Papa?

Para responder, é preciso antes perceber que, ao longo dos séculos, algumas constantes podem ser verificadas: os Apóstolos deixaram sucessores e esses sucessores criaram as chamadas Igrejas locais. O mesmo Cardeal Joseph Ratzinger publicou, no dia 12 de maio de 1992, enquanto estava à frente da CDF, a “Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja entendida como Comunhão". Nela afirmou que:

“Para compreender o verdadeiro sentido da aplicação analógica do termo comunhão no conjunto das Igrejas particulares, é necessário, em primeiro lugar, ter em conta que estas, porque são partes da única Igreja de Cristo, têm com o todo, isto é, com a Igreja universal, uma peculiar relação de "mútua interioridade", porque em cada Igreja particular "está verdadeiramente presente e atua a Igreja de Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica". Por isso, a Igreja universal não pode ser concebida como a soma das Igrejas particulares nem como uma federação de Igrejas particulares". Ela não é o resultado da sua comunhão, mas, no seu essencial mistério, é uma realidade ontologicamente e temporalmente prévia a toda Igreja particular singular.
Na verdade, ontologicamente, a Igreja-mistério, a Igreja una e única segundo os Padres precede a criação e dá à luz as Igrejas particulares como filhas, nelas se exprime, é mãe e não produto das Igrejas particulares. Além disso, temporalmente, a Igreja manifesta-se no dia de Pentecostes na comunidade dos cento e vinte que estavam reunidos à volta de Maria e dos doze Apóstolos, representantes da única Igreja e futuros fundadores das Igrejas locais, que têm uma missão orientada para o mundo: já então a Igreja fala todas as línguas."

Isso quer dizer que Jesus criou, em primeiro lugar, a Igreja (universal) e que depois, com o passar do tempo, os Apóstolos fundaram as Igrejas locais, deixando sucessores por meio da imposição das mãos, como claramente se vê nas cartas pastorais de São Paulo ou de Santo Inácio de Antioquia.

Os Bispos locais permaneciam como ponto de referência de comunhão para cada Igreja. Ora, eles eram investidos de um poder derivado diretamente de Deus, porém, esse poder só poderia exercido se o Bispo local estivesse em comunhão com os outros sucessores dos Apóstolos e com o cabeça desse colégio, que é o Papa. Portanto, são duas polaridades deixadas por Cristo: a Igreja local e a Igreja Universal. O documento “O Primado...", faz a seguinte reflexão:

“Esta interioridade do ministério do Bispo de Roma em cada Igreja particular é também expressão da mútua interioridade entre Igreja universal e Igreja particular. O Episcopado e o Primado, reciprocamente conexos e inseparáveis, são de instituição divina. Historicamente surgiram, por instituição da Igreja, formas de organização eclesiástica nas quais se exerce também um princípio de primazia."

De forma prática, qual é a função do Papa? A resposta nos é dada pela Constituição Dogmática “Pastor aeternus", de 18 de julho de 1870, no Concílio Vaticano I. Ela diz o seguinte:

“Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, possui o primado do poder ordinário sobre todas as outras e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato; e a ele estão obrigados, por dever de subordinação hierárquica e de verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade tanto cada um em particular, como todos juntos, não só nas coisas referentes à fé a aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja espalhada por todo o orbe; de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só rebanho sob um só pastor supremo. Esta é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode se desviar, sem perda da fé e da salvação." (DH 3060)

O Papa possui, assim, a jurisdição universal, ordinária e episcopal sobre o mundo todo, contudo, isso não quer dizer que ele intervenha nas Igrejas locais. Sobre isso, a mesma Constituição Dogmática afirma:

“Este poder do Sumo Pontífice, porém, está muito longe de embargar aquele poder ordinário e imediato da jurisdição episcopal pelo qual os bispos, que constituídos pelo Espírito Santo sucederam os Apóstolos, como verdadeiros pastores apascentam e regem seus respectivos rebanhos; antes, é confirmado, corroborado e vindicado pelo pastor supremo e universal..." (DH 3061)

O Romano Pontífice tem uma palavra que afeta a Igreja local. Ao longo da história, o modo dessa palavra se fazer ouvir foi se especificando. Os conflitos que surgiram nesse meio tempo, não foram entre o Papa e os Bispos locais. Historicamente, a revolta sempre se deu entre o Papa e pessoas que queriam tomar para si funções de competência papal, vide a tensão entre os diversos Papas e os Imperadores ao longo dos séculos.

Todavia, os conflitos não se deram somente entre o papado e os governos seculares. Aconteceram também entre ele e os organismos eclesiais que não são de constituição divina, como por exemplo, os Concílios Ecumênicos. Na Idade Média, um grupo de teólogos começou a propagar que o Concílio - corpo dos Bispos reunidos - tinha o poder de 'julgar' o Papa. Foi o chamado conciliarismo. Quanto a isso, a Igreja decidiu na Pastor Aeternus que:

“E, porque o Romano Pontífice preside a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo dos fiéis, podendo-se, em todas as coisas que pertença, ao foto eclesiástico, recorrer ao seu juízo; mas também que a ninguém é lícito pôr em questão o juízo desta Sé Apostólica, e que ninguém pode rediscutir seu juízo, nem julgar de seu juízo, visto que não há autoridade acima dela. Por isso, estão fora o reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar dos juízos dos Romanos Pontífices ao concílio ecumênico, como autoridade acima do Romano Pontífice." (DH 3063)

Por ocasião da publicação dessa Constituição Dogmática que, dentre outros tópicos, afirmou o magistério infalível do Romano Pontífice. Ora, quando os Bispos do mundo todo perceberam a dimensão do poder papal, sentiram-se, de certa forma, dimunuídos, preteridos. Assim, esta foi uma consequência não desejada do CVI, o sentimento de menoridade que se apoderou dos Bispos locais diante da infalibilidade papal.

Trata-se, porém, de um grave erro, pois, o que Jesus Cristo deixou foi o colégio dos Apóstolos do qual o primeiro é Pedro, mas não como o primeiro entre seus iguais, mas sim como o verdadeiro superior. Contudo, isso não isenta os demais Bispos de suas respectivas responsabilidades. A colegialidade consiste precisamente no exercício dessas responsabilidades não somente no âmbito da Igreja local, mas no da Igreja Universal. É o que diz a Constituição Dogmática Lumen Gentium, de 21 de novembro de 1964, sobre a Igreja:

“Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice."

Assim, cada Bispo é responsável também pela Igreja do mundo inteiro, não só pela sua própria diocese. É preciso que ele exerça solicitude para com a Igreja universal. Canonicamente, o modo de se aplicar a colegialidade pode variar, como de fato, variou. Ao longo dos séculos a Igreja idealizou estruturas humanas para que isso foi feito: sínodos regionais, patriarcados, conferências episcopais, sínodos dos Bispos em Roma, ou seja, são organizações que podem mudar posto que não fazem parte da constituição divina da Igreja.

Portanto, o Papa é o sucessor de Pedro, é aquele que, sendo a cabeça do Colégio dos Bispos, possui jurisdição universal, ordinária e episcopal sobre a Igreja inteira e que, em certas circunstâncias, possui o carisma da infalibilidade. É, também, o portador das chaves, pois Nosso Senhor Jesus Cristo disse: “E eu te declaro: tu és Pedro, e sobre essa pedra edificarei a minha Igreja; as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do Reino dos céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus e o que desligares na terra será desligado nos céus." (Mt 16, 18-19)

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