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Texto do episódio
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Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São Lucas
(Lc 1, 26-38)

Naquele tempo, no sexto mês, o anjo Gabriel foi enviado por Deus a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, a uma virgem, prometida em casamento a um homem chamado José. Ele era descendente de Davi e o nome da Virgem era Maria.

O anjo entrou onde ela estava e disse: “Alegra-te, cheia de graça, o Senhor está contigo!” Maria ficou perturbada com estas palavras e começou a pensar qual seria o significado da saudação.

O anjo, então, disse-lhe: “Não tenhas medo, Maria, porque encontraste graça diante de Deus. Eis que conceberás e darás à luz um filho, a quem porás o nome de Jesus. Ele será grande, será chamado Filho do Altíssimo, e o Senhor Deus lhe dará o trono de seu pai Davi. Ele reinará para sempre sobre os descendentes de Jacó, e o seu reino não terá fim”.

Maria perguntou ao anjo: “Como acontecerá isso, se eu não conheço homem algum?”

O anjo respondeu: “O Espírito virá sobre ti, e o poder do Altíssimo te cobrirá com sua sombra. Por isso, o menino que vai nascer será chamado Santo, Filho de Deus. Também Isabel, tua parenta, concebeu um filho na velhice. Este já é o sexto mês daquela que era considerada estéril, porque para Deus nada é impossível”.

Maria, então, disse: “Eis aqui a serva do Senhor; faça-se em mim segundo a tua palavra!” E o anjo retirou-se.

O objeto da solenidade que alegra neste dia toda a Santa Igreja Católica e Apostólica, contido na saudação que ouvimos hoje da boca de S. Gabriel Arcanjo: “Ave, cheia de graça”, é o privilégio singular com que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua concepção, foi preservada imune por Deus onipotente, em atenção aos méritos futuros de Cristo, Redentor do gênero humano, de toda mancha do pecado original. Trata-se do mistério da Imaculada Conceição, em virtude do qual Maria SS. teve sempre, apenas saiu das mãos do Criador, o dom da graça santificante. Como todo descendente de Adão segundo a carne, também a Virgem deveria contrair o pecado original assim que fosse concebida de S. Joaquim e Sant’Ana, mas foi dele preservada a fim de tornar-se digna Mãe do Salvador. A causa eficiente deste privilégio, como diz um grande teólogo do século passado [1], foi o amor singularíssimo com que Deus amou desde o princípio sua futura Mãe e a eximiu, por esta razão, da lei comum de pecado sob a qual todo homem vem ao mundo. Tal privilégio — como o definiu o Magistério eclesiástico na bula Ineffabilis Deus, do Papa Pio IX, no dia 8 de dezembro de 1854 — foi-lhe concedido em atenção aos méritos futuros de Nosso Senhor Jesus Cristo, de modo que também a Virgem Maria, ao contrário do que praguejam alguns hereges e cismáticos, foi verdadeiramente redimida por Cristo, e de uma maneira ainda mais sublime. Com efeito, enquanto aos outros homens o mérito redentor de Cristo é aplicado para os libertar de um mal já contraído, à Virgem SS. foi aplicado para a preservar de todo contágio. Ora, não é melhor médico quem é capaz de impedir a contração da doença do que aquele que só pode curar os que já estão enfermos? Não foi, portanto, mais perfeita a redenção preservadora de Maria do que a redenção restaurativa dos outros homens? Como não louvar Deus por ter nela preparado, enriquecendo-a de todos os tesouros divinos, uma morada digna para o seu Filho encarnado? Se hoje os coros angélicos saúdam a Virgem Mãe com aquelas sublimes palavras: “Ave, cheia de graça”, como não iremos também nós, unidos a todas as gerações de fiéis, proclamar para maior honra e glória da Santíssima e indivisa Trindade que Maria é realmente a Imaculada Conceição? — Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós!

Referências

  1. Cf. Gabriel M.ª Roschini, Mariologia. 2.ª ed., Romæ, Angelus Belardetti (ed.), 1948, vol. 3 (= t. 2, 2.ª parte) , pp. 20-21.
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