Ao nos consagrarmos à Virgem Santíssima, como vimos na aula passada, colocamos à sua disposição tudo o que somos e possuímos, seja na ordem da natureza, seja na ordem da graça [1]: corpo e alma, bens exteriores, toda sorte de sucesso que nos estiver reservado etc. Entregamos-lhe também nossos bens interiores e espirituais, e é sobre eles que falaremos na presente aula, haja vista não só a importância do assunto para a vida de todo consagrado, mas ainda a triste difusão de certas idéias protestantes que, de um modo ou de outro, vieram obscurecer na mente de não poucos fiéis a real natureza desta classe de bens.
São Luís Maria Grignion de Monfort distingue no Tratado três tipos de bens espirituais, em correspondência com o valor de que nossas boas obras, isto é, aquelas feitas em estado de graça, podem revestir-se. Trata-se do que ele denomina valor a) meritório, b) satisfatório e, por fim, c) impetratório. Vejamos com um pouco mais de vagar em que consiste cada um desses bens.
O mérito, como o próprio nome já indica, é uma realidade associada à noção de justiça, de retribuição. Dizemos, com efeito, que algo é meritório na medida em que é digno de recompensa. “É...