CNP
Christo Nihil Præponere"A nada dar mais valor do que a Cristo"
Todos os direitos reservados a padrepauloricardo.org®

Será que Deus escuta as orações dos pecadores?

Que valor têm, diante de Deus, as preces e súplicas dos pecadores? Qual a diferença entre as orações que eles fazem e a intercessão dos santos, que vivem a vida da graça? Saiba qual a solução para essas difíceis questões, a partir da doutrina de Santo Tomás de Aquino.

Texto do episódio
13

Pergunta-se se Deus escuta as orações dos pecadores. Trata-se de uma questão pertinente, já que alguns trechos das Escrituras podem deixar meio obscura esta realidade aparentemente tão óbvia. São João, por exemplo, escreve: “Qualquer coisa que pedimos recebemos dele, porque guardamos os seus mandamentos e fazemos o que é do seu agrado" [1]. Algumas passagens do Evangelho, no entanto, como a parábola do fariseu e do publicano [2] e o episódio do bom ladrão [3], indicam que Deus ouve as súplicas dos pecadores. O que dizer diante desse conflito?

Santo Tomás de Aquino, com seu gênio teológico, ilumina essa questão, lembrando que “a oração, afora o efeito do consolo espiritual que traz no momento em que é feita, possui dupla virtualidade quanto ao efeito futuro: a de merecer e a de impetrar" [4].

O valor impetratório é a eficácia da oração com relação à fé. O orante pede porque crê que Deus é onipotente e pode realizar aquilo que é o objeto de sua súplica: “A fé é necessária da parte de Deus, a quem oramos, isto é, que creiamos poder conseguir d'Ele o que pedimos" [5]. É claro que, no caso do pecador – de quem não está em estado de graça –, esta fé é uma fé morta, porque não é informada pela caridade. Então, Deus ouve aquela oração por pura misericórdia.

O valor meritório na oração só existe “enquanto [esta] procede da raiz da caridade, cujo objeto próprio é o bem eterno que merecemos gozar" [6]. “A oração sem a graça santificante não é meritória, como nenhum outro ato virtuoso" [7]. Não se confunda, aqui, a palavra “meritória" com a opinião de que a pessoa “merece" a graça que Deus lhe concede. Como diz o Concílio de Trento, “ninguém pode ser justo, senão aquele a quem se comunicam os merecimentos da Paixão de nosso Senhor Jesus Cristo" [8]. Ou seja, a própria capacidade meritória é um dom de Deus: o único homem que realmente teve mérito diante de Deus foi Jesus Cristo; os demais são justificados na medida em que estão ou não unidos a Ele.

Então, a oração do amigo de Deus tem valor muito maior que a oração do pecador. Isso se dá, primeiramente, porque, se a pessoa ama a Deus, está em sintonia com o Seu coração, pedindo o que ela sabe que Ele lhe vai conceder. O pecador, ao contrário, pode pedir coisas fúteis ou até contrárias à vontade divina e isso, obviamente, tirará a eficácia de sua oração. Além disso, o pedido do justo é informado pela caridade: ele suplica as coisas a Deus desejando agradar o Seu coração.

Deus se agrada de nós, gosta de receber o nosso amor e de ver a nossa caridade. E é fonte de grande alegria para Ele atender os pedidos daqueles que O amam. Isso é visível na intercessão dos santos. Por que existem santos que têm um maior poder de intercessão? Por que se diz que a Virgem Santíssima é a “onipotência suplicante", enquanto outros santos não têm a mesma eficácia de intercessão? Por causa do valor meritório. O amor da Virgem Santíssima, o fato de ela estar configurada ao coração de Cristo de forma perfeita, faz que a sua oração tenha grande poder diante de Deus, enquanto a oração de uma pessoa que passou pelo purgatório e tem menor glória no Céu tem menor eficácia. Tanto maior o amor dado a Deus, tanto mais generosa é a resposta d'Ele à sua súplica.

Então, a oração dos pecadores tem o seu valor: trata-se do valor impetratório. Já a oração do justo, da pessoa que está no caminho da santidade, tem um valor maior – o valor meritório –, porque, além da fé, contém a caridade ardente de quem é amigo de Deus.

Referências

  1. 1 Jo 3, 22
  2. Cf. Lc 18, 9-14
  3. Cf. Lc 23, 39-43
  4. Suma Teológica, II-II, q. 83, a. 15
  5. Ibidem
  6. Ibidem
  7. Suma Teológica, II-II, q. 83, a. 15, ad 1
  8. Concílio de Trento, Sessão VI, Decreto sobre a justificação
Material para Download

O que achou desse conteúdo?

Mais recentes
Mais antigos
Texto do episódio
Material para download
Comentários dos alunos