1. Definição. — Chama-se comunhão espiritual ao piedoso desejo de receber a Eucaristia naquele que, por algum motivo, não a pode receber de fato. Conforme o Concílio de Trento (cf. s. XIII, De Euch., c. 8), a comunhão espiritual é ato daqueles que, comendo em desejo aquele pão celeste que lhes é oferecido, com a fé viva “que opera pelo amor” (Gl 5,6), sentem seu fruto e utilidade. A prática da comunhão espiritual, além de incluir um ato comum de caridade, constitui também uma forma especial de devoção ao Santíssimo Sacramento, razão por que merece de forma peculiar ser promovida entre os fiéis.
O próprio Concílio de Trento distinguiu três modos de recepção da Eucaristia: 1) a meramente sacramental, feita por quem comunga sem as devidas disposições ou em estado de pecado grave; 2) a sacramental e espiritual, feita por quem comunga devidamente preparado; 3) e a meramente espiritual, da qual estamos tratando nesta aula. Há, além disso, a chamada recepção meramente material, que se dá quando a Eucaristia é recebida por um não batizado, incapaz do sacramento; ou por um adulto batizado mas inadvertido (por exemplo, ao ingerir uma hóstia consagrada sem sabê-lo, ao ser forçado...