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O que é o Matrimônio?

É lícito espaçar os nascimentos?

Coerente com o seu ensinamento segundo o qual é sempre ilícito e imoral o uso de meios diretamente contrários à fecundação, a Igreja afirma também que o casal pode, sim, desde que por motivos sérios e plausíveis, usar do matrimônio apenas nos períodos infecundos, quando a mulher, segundo seus ciclos naturais, é incapaz de engravidar.

Mas por que é lícito ao casal recorrer a esses períodos agenésicos? E o que se deve entender por “motivos sérios”? Basta qualquer dificuldade ou inconveniente para que um casal possa espaçar os nascimentos?

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Temos visto ao longo das últimas aulas uma série de questões relativas ao comportamento sexual do casal cristão. Como ficou dito, a prática conjugal encontra-se, por sua própria natureza, ordenada à procriação, de modo que as famílias numerosas e abertas à vida constituem um sinal valioso de uma sexualidade exercida segundo os desígnios de Deus, que deseja que o gênero humano se multiplique nesta terra para um dia, na glória do céu, formar uma grande família de santos.

Vimos também como a mentalidade contraceptiva, que tanto terreno ganhou nas últimas décadas, se opõe de modo flagrante à ordem natural das coisas e ao projeto de Deus para o homem, razão por que a Igreja sempre afirmou a índole imoral e, portanto, ilícita de “toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” [1].

Convém-nos falar agora do reto exercício da sexualidade dentro do matrimônio, e em primeiro lugar da doutrina católica a respeito dos chamados períodos infecundos ou agenésicos. Ouçamos antes de tudo o que o beato Paulo VI diz...

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