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O que é o Matrimônio?

Um consórcio íntimo de toda a vida

O matrimônio é, em sua raiz mais profunda, uma aliança de amor que gera entre os esposos uma comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua própria índole natural ao bem dos filhos. O casamento se revela assim como uma realidade que só pode ser bem vivida se for vivida para os outros. Não há lugar na família para espíritos “espaçosos”, que se põem antes do interesse de qualquer outra pessoa.

Um casal com hábitos e mentalidade de solteiro é não só absurdo, mas uma verdadeira contradição, uma negação prática daquilo que é mais característico do casamento: a renúncia de si e o viver para os demais.

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O Código de Direito Canônico nos recorda, no cânon 1055, § 1, que o “pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida [...] foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento”. Os termos de que se serve o Código são, de fato, expressivos. A Igreja nos fala aqui de um consórcio íntimo de toda a vida (totius vitæ consortium), decorrente de um pacto ou aliança (fœdus) firmado entre um homem e uma mulher com vistas, de modo primário e principal,  “à procriação e educação da prole” e, de modo secundário, “ao bem dos cônjuges”.

O “consórcio de toda a vida” a que alude o direito da Igreja constitui um elemento indispensável na caracterização do matrimônio, justamente por apontar para aquela comunhão em uma só carne (cf. Gn 2, 24) que os esposos estabelecem com a entrega mútua dos corpos. De modo que é inconcebível que um casal, uma vez unido em santo matrimônio, viva como se ainda fosse solteiro. O que não significa, é claro, que os cônjuges tenham de renunciar à sua individualidade. O casamento não “dissolve” a pessoa, despojando-a de seu modo de ser próprio e peculiar, mas a integra numa unidade mais...

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