Falar de casamento é, como vimos, falar de uma instituição divina. Divina não só por ter sido restituída à sua antiga dignidade e elevada por Cristo à condição de verdadeiro sacramento da Nova Aliança, mas também por ter ao Criador mesmo da natureza por autor e princípio. Ao impor a nossos primeiros pais o dever de propagar o gênero humano (cf. Gn 1, 28), Deus, por um livre desígnio de sua providência, instituiu o matrimônio e o dotou de todas aquelas propriedades da unidade e indissolubilidade que, mesmo antes da vinda do Redentor, o tornavam quase um "sacramento da natureza", isto é, um vínculo de amor e entrega mútua no qual há, não por livre disposição dos homens nem por determinação de qualquer autoridade terrena, algo de sagrado e, portanto, inviolável [1]. Ora, que a sociedade conjugal, legitimamente contraída entre duas pessoas de sexo distinto com o propósito estável de gerar e educar filhos, seja não só conveniente à natureza humana, mas se encontre acima de tudo sujeita a certas leis que arbítrio nenhum pode violar, mostram-no tanto a Revelação quanto as luzes naturais da razão.
Os erros do nosso tempo, com efeito, radicam sobretudo em que, atentando ora...