O grave dever que têm os esposos de transmitir a vida humana não significa, como talvez se pudesse pensar, que eles devam procriar-se de maneira irresponsável. Com efeito, a chamada "paternidade responsável" se exprime, antes de tudo, no respeito devido ao corpo da mulher e aos ritmos biológicos vinculados aos períodos de fecundidade; trata-se de leis próprias do organismo humano que, por isto mesmo, são parte integrante da pessoa e podem, desde que guardadas a lei moral e a natural ordenação do ato sexual à geração, servir inclusive ao propósito de formar uma família numerosa. De fato, o espaçamento mais ou menos prolongado e por justos motivos entre as diversas gestações é não só legítimo, mas também um recurso de que os esposos podem lançar mão para preservar a saúde da mulher e garantir, assim, que o corpo dela esteja em condições de tornar-se com frequência, segundo o desígnio de Deus, santuário de novas vidas.
Por essa razão, a Igreja ensina que, em circunstâncias sérias, seja de ordem física ou psicológica, seja ainda por causa de fatores externos, é lícito "ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos...