O matrimônio, como já tivemos a oportunidade de ver, é uma instituição divina, e isto em dois sentidos principais: primeiro, por ser obra do próprio Deus, que o instituiu quando da criação do homem e da mulher; segundo, por ter sido elevado por Cristo à dignidade de sacramento da Nova Aliança. Ora, se o primeiro aspecto o podemos compreender com as luzes naturais da razão, o segundo só nos é conhecido devido à Revelação, contida tanto nos livros da S. Escritura como na Tradição da Igreja. Isso tudo deixa claro que o matrimônio não pode ser encarado como um simples "produto" histórico e social, que se foi acomodando pouco a pouco às exigências de uma sociedade cada vez mais patriarcal e fechada à liberdade seja da esposa, seja dos filhos. E uma das primeiras conclusões a que a razão, aberta à institucionalidade divina e natural da sociedade doméstica, nos pode conduzir é o direito de os pais educarem seus filhos e de os filhos crescerem num lar em que a complementaridade entre pai e mãe proporciona um terreno adequado à formação integral da pessoa.
Os pais, com efeito, são a causa próxima de sua prole; por isso, a eles cabe o direito de educar os que são resultado de...