Já vimos, neste curso sobre os Sete Sacramentos, quais são as condições mínimas para se realizar o Batismo e a Crisma. Agora, dando sequência aos nossos estudos sobre a Eucaristia, vamos ver o que é necessário para que ela seja celebrada de modo válido.
O Código de Direito Canônico, no Cânon 899, § 1, apresenta-nos uma definição importante, sucinta e exata da Eucaristia: “A celebração eucarística é a ação do próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo ministério do sacerdote, o Cristo Senhor, substancialmente presente sob as espécies de pão e vinho, se oferece a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos à sua oblação”.
É uma definição bastante completa. Ela mostra que a Eucaristia é uma ação do próprio Cristo. No entanto, não só do Cristo enquanto Cabeça, mas enquanto Cabeça e membros; ou seja, é também uma ação da Igreja. Ação que se realiza “pelo ministério do sacerdote”, que causa a presença substancial de Jesus “sob as espécies de pão e vinho”. É neste ato de tornar-se substancialmente presente por Consagrações distintas, como vimos na aula passada, que Cristo “se oferece a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos...