Na aula passada, vimos o que é necessário para a validade do sacramento da Confissão, a saber: a matéria, que é o pecado arrependido cometido após o Batismo; a forma ou fórmula, que são as palavras que o padre pronuncia na absolvição; o ministro, que é o sacerdote validamente ordenado com a devida jurisdição; e, acrescente-se, a intenção do ministro de fazer aquilo que a Igreja sempre fez.
Agora, gostaríamos de reforçar, por outro viés, aquilo que já dissemos a respeito dos atos do penitente. Vimos que, na Confissão, é o penitente quem prepara a matéria — assim como a freirinha prepara a hóstia para a Eucaristia. Mas, assim como há um passo a passo para fazer o pão, há também um modo para se preparar bem a matéria da Penitência, que é o pecado arrependido. Vejamos o que vai nessa receita.
Em primeiro lugar, o exame de consciência.
Há pessoas que veem o padre sentar-se no confessionário e, num impulso, de chofre, lançam-se a se confessar, sem ter minimamente examinado sua vida, sem ter a mínima clareza de quais pecados devem ser apresentados ao sacerdote como matéria ao sacramento. Aqui, peca-se pela escassez.
Por outro lado, há quem peque...