Dando sequência aos nossos estudos sobre a Unção dos Enfermos, veremos agora quem pode receber este sacramento.
Comecemos pela seguinte afirmação: não houve mudança na disciplina da Igreja. Há quem diga que, antigamente, a norma era esperar até a pessoa já estar com o pé na cova. Só aí se dava a Extrema Unção. Sim, isso de fato acontecia, mas à revelia daquilo que constava nos documentos oficiais. Como vimos na última aula, esse sacramento foi instituído para dar a força necessária a quem se vê diante de uma enfermidade, diante da clara perspectiva da morte. Quanto a isso, o Código de Direito Canônico é muito claro. Inclusive, podemos dizer que houve um progresso na legislação porque o Código atual, de 1983, deixa muito claro aquilo que sempre foi a disciplina da Igreja. Vejamos o Cânon 1004, §1.º: “A Unção dos Enfermos pode ser administrada ao fiel que, tendo atingido o uso da razão […]”.
Isso significa que não se dá a Unção dos Enfermos para crianças que não tenham o uso da razão, mesmo em artigo de morte. A finalidade do sacramento, vamos lembrar, é dar força para a alma que vai enfrentar os perigos da hora da morte. Ora, a alma da criança não corre...