Depois de tanto falarmos a respeito do matrimônio como instituição, falemos, agora, propriamente do sacramento. Ou seja, veremos qual é a matéria, a forma, o ministro e a intenção para que ele seja celebrado validamente.
Para entendermos a peculiaridade do Matrimônio em face dos outros sacramentos, lembremos que se trata de uma instituição natural, existente desde a criação do homem, que foi elevada à condição sacramental por obra de Cristo Nosso Senhor. E, nota importante: foi elevada à condição de sacramento não para qualquer pessoa, mas para os batizados. Dito de outro modo: sempre que pessoas batizadas contraem matrimônio válido, aquilo, como veremos, já é sacramento.
Imagine um casal de luteranos. O homem e a mulher batizados na igreja de Lutero, desde pequenos. Se eles forem ao cartório e contraírem matrimônio civil, mesmo que não tenham comunicado nada ao pastor, mesmo que na cerimônia não se faça nenhuma oração, aquilo já será um sacramento. Se isso também se aplica aos católicos? Veremos que não. Mas, agora, interessa-nos compreender a natureza do Matrimônio: trata-se de uma realidade natural que, entre batizados, foi elevada por Cristo Senhor à...