O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que o Batismo é o “fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito”. Sendo assim, dada a sua importância, quem pode ministrá-lo? Canonicamente, ou seja, levando-se em conta apenas quem tem a licença de batizar, são os bispos, os presbíteros e os diáconos, na Igreja latina (1256), pois na oriental os diáconos não são autorizados.
Contudo, não somente o aspecto canônico deve ser levado em conta, mas também o da capacidade e, nesse viés, o Catecismo ensina que, “em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada, que tenha a intenção exigida exigida, pode batizar”. Até mesmo um pagão pode ministrar o Batismo, para tanto, basta que queira “fazer o que a Igreja faz quando batiza.”(1256)
O Código de Direito Canônico, em seu cânon 861, parágrafo 2º, traz uma importante orientação, dentre outras: “(...) os pastores de almas, principalmente o pároco, sejam solícitos para que os fiéis aprendem o modo certo de batizar.” Então, como é que se administra o sacramento do Batismo a alguém?
Em primeiro lugar, para ocorrer um Batismo é preciso que haja um pagão, pois quem já foi batizado não pode...