Ao estudarmos na aula passada os conceitos de “pessoa” e “natureza”, vimos ser de fé católica que em Jesus Cristo a união das duas naturezas (divina e humana) se realizou numa única pessoa: a pessoa divina do Verbo. Essa verdade, crida desde sempre e atestada por diversos símbolos de fé, foi definida e professada solenemente no Concílio de Éfeso, celebrado no ano de 431, durante o pontificado de S. Celestino I.
Além de reafirmar a fé da Igreja na personalidade única e divina de Cristo, subsistente em duas naturezas distintas, o Concílio de Éfeso corroborou ainda, contra a heresia de Nestório, o dogma da maternidade divina de Nossa Senhora. A Virgem Maria, como já tivemos ocasião de assinalar, é Mãe de Deus em sentido próprio e verdadeiro, uma vez que ela concebeu, gerou e deu à luz segundo a carne o Filho de Deus encarnado.
Nestório, patriarca de Constantinopla, defendia abertamente que, além das duas naturezas, em Jesus haveria também duas pessoas, uma divina e outra humana, de sorte que Maria SS. não poderia ser chamada Mãe de Deus, mas apenas Mãe de Cristo homem (Χριστοτόκος, em grego).
Após a condenação conciliar da heresia nestoriana, surgiu o...