Vimos, na última aula, que o 3º Mandamento, assim como os demais, tem um aspecto ligado à lei natural, à estrutura mesma da realidade, e uma parte de direito positivo, que é a forma determinada pela Igreja de se executar a referida lei, assim como o presidente que regulamenta as leis votadas no parlamento. De acordo com a natureza das coisas, vimos que é preciso dedicar um tempo em honra a Deus. E não só privadamente. É preciso que haja, na sociedade, um tempo para o culto público de Deus.
Vimos que a prática dessa lei, enunciada no Antigo Testamento, era toda baseada no sábado. Porém, como o sábado estava ligado à criação, conforme se lê no Livro do Êxodo, e à redenção, conforme o Livro do Deuteronômio, e como a maior obra da redenção foi a Ressurreição de Cristo, os cristãos, desde o início, guardavam o domingo.
A questão é: como, hoje, segundo as atuais disposições da Igreja, devemos observar esse Mandamento?
Há dois tipos de disposições: as negativas e as positivas. O Código de Direito Canônico, publicado em 1983 por João Paulo II, diz o seguinte no Cân. 1247: “No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de...