Da exposição que fizemos até agora, já se notou que o 5.º Mandamento tem um absoluto: o “não matar um inocente”. Para além disso, existem coisas semelhantes, também mortíferas de algum modo, que precisam ser avaliadas, como por exemplo os casos de mutilação. Desde que haja razão séria, terapêutica, é lícito fazer intervenções no corpo a fim de promover um benefício, um bem-estar. Diferente são as cirurgias meramente estéticas, que se realizam, não raro colocando em risco a integridade física do paciente, por motivos fúteis e banais.
O uso de drogas também entra nesse campo prudencial, de avaliação caso a caso. De modo geral, usar drogas atenta contra o 5.º Mandamento, porque pode prejudicar a saúde e a dignidade humana do usuário. Mas não se trata de uma interdição absoluta. Por exemplo, a morfina é um opioide e pode causar adicção (dependência); mas é lícito usá-la como analgésico para alívio momentâneo de uma intensa dor, quando outros medicamentos não se mostraram eficazes.
Mas, antes de avançarmos, é preciso definir o que são drogas e por que elas, de forma geral, são proibidas.
Droga é uma substância, natural ou artificial, que afeta o...