O divórcio sempre é um pecado grave, independente do contexto. Já nos casos de agressão física ou outros riscos para a família, o bispo pode autorizar a separação de corpos sem a dissolução do vínculo matrimonial.
Quanto aos casais que vivem em segunda união, só podem participar dos sacramentos se observarem determinadas condições propostas pelo Papa São João Paulo II, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 84:
A reconciliação pelo sacramento da penitência — que abriria o caminho ao sacramento eucarístico — pode ser concedida apenas àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios — quais, por exemplo, a educação dos filhos — não se podem separar, assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges.É sobre isso que Padre Paulo Ricardo trata nesta importante aula.
O texto completo será disponibilizado em breve.
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