A aula de hoje introduzirá o capítulo destinado à Mariologia. Falar sobre a Virgem Santíssima e falar do próprio Cristo é uma necessidade, por isso, o Concílio Vaticano II lançou a tendência de inserir a Mariologia dentro da Cristologia, o que se percebe pela ausência de um documento exclusivo sobre Maria neste concílio.
O Concílio Vaticano II inseriu as decisões acerca de Maria na Constituição Dogmática Lumen Gentium, e isso se deu porque o CVII é um documento eclesiológico e não cristológico. Essa tendência ganhou corpo e até hoje se vê nos curso de Teologia a mariologia sendo tratada dentro do contexto da eclesiologia. O problema imediato é que a mariologia fica incompleta, pois a Virgem Santíssima deve ser estudada e tratada nos dois âmbitos: cristológico e eclesiológico, os quais estão também intimamente ligados.
A realidade acerca de Maria Santíssima é sempre paradoxal, por exemplo, ela é filha de Deus, mas é Mãe de Deus, ela é serva de Deus, mas é Senhora, é membro da Igreja, mas é Mãe da Igreja, e assim por diante. É preciso recordar sempre que à ela foi concedido um privilégio único, jamais concedido a nenhuma criatura: ela gerou o Filho de Deus....